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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2007 - 19:57
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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2007 - 15:05
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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2006 - 10:20
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2006 - 15:53
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2006 - 09:37
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2005 - 12:55
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 08 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Habeas corpus. Homicídio qualificado.

Co-autoria e emprego de arma de fogo.
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Jurisprudência » Civil » Conselho da Justiça Federal Publicado em 29 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Fevereiro de 2010 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal.

Extorsão e prevaricação. Prisão preventiva devidamente fundamentada.
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Outubro de 2025 - 13:58
OAB SP promove debate sobre apostas e jogo responsável com representantes dos poderes público e privado

OAB SP reúne governo e setor privado no II Simpósio para debater regulação de apostas, jogo responsável, integridade esportiva e publicidade.
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2013 - 15:25
Bacharéis consideram exame da OAB mais fácil
O resultado preliminar com os nomes de quem passou para a segunda fase será divulgado no dia 8 de maio
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2009 - 01:00
Lixando-se para opinião pública
Gisele Leite. Professora universitária. Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 04 de Outubro de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 08 de Setembro de 2006 - 01:00
Ação de rescisão de contrato. Preliminar. Ausência de fundamentação. Afastada. Mérito. Entrega de areia de má qualidade. Ausência de prova.

O que gera a nulidade da sentença não é a escassez de sua fundamentação, mas a sua absoluta ausência.
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Doutrina » Geral Publicado em 12 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Novembro de 2019 - 17:32
O Direito Fundamental à moradia em um cenário de crises sociais

O objetivo do presente é analisar a fundamentalidade do direito social à moradia em um cenário de crises sociais. Como é cediço, o Texto Constitucional propiciou, na ordem jurídica nacional, uma ruptura paradigmática, sobretudo em razão do reconhecimento da dignidade da pessoa humana como superprincípio e alicerce do Estado Democrático de Direito. Sendo assim, o desenvolvimento humano e o reconhecimento do mínimo existencial social, enquanto um patamar fundamental de direitos, passou a gozar de proeminência na hermenêutica jurídica. Neste quadrante, o artigo 6º foi responsável por alargar a conotação dos direitos sociais, reconhecendo, em sua redação, o direito social à moradia como mais uma manifestação das interfaces e das necessidades para o desenvolvimento humano. Sendo assim, o direito à moradia, como típico direito prestacional, demanda, em relação ao Estado, o implemento e desenvolvimento de políticas públicas capazes de assegurar, no plano fático-concreto, a materialização do verbete axiológico encerrado no direito social em comento. Ainda assim, a questão se apresenta como dotada de elevada problemática, sobretudo em razão de um cenário de crises sociais e comprometimento da função prestacional do Estado na concreção de tais direitos. A metodologia empregada na construção do presente pautou-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo; como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2013 - 18:45
Conselheiro cassa promoção de juíza ao cargo de desembargadora
Como a promoção foi decidida ad referendum do Tribunal Pleno Administrativo, ou seja, sem aprovação do plenário, ela contraria o Regimento Interno

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